O Governo do Distrito Federal (GDF) encaminhou à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) uma minuta de projeto de lei que cria um novo regime de responsabilização administrativa para pessoas que praticarem atos de vandalismo e depredação contra o patrimônio público. A proposta, que deve ser apreciada pelos deputados distritais nos próximos dias, prevê desde multas que podem chegar a R$ 100 mil até a suspensão de benefícios sociais distritais, perda de prioridade em programas habitacionais e criação de um cadastro específico de infratores.
De autoria do Poder Executivo, o texto estabelece que as sanções administrativas serão aplicadas independentemente da responsabilização criminal ou civil dos envolvidos. Segundo a minuta, a intenção é criar instrumentos próprios para que o Distrito Federal possa responsabilizar administrativamente autores de danos ao patrimônio público, sem necessidade de aguardar o desfecho de eventual processo na esfera penal.
“A apuração da infração administrativa prevista nesta lei é autônoma e independente da eventual apuração criminal”, estabelece o projeto. O texto também determina que apenas uma absolvição penal fundamentada na inexistência do fato ou na negativa de autoria impedirá ou fará cessar a aplicação das sanções administrativas.
A proposta considera como patrimônio público não apenas prédios e equipamentos pertencentes ao Governo do Distrito Federal, mas também monumentos, mobiliário urbano, veículos oficiais, instalações da administração direta e indireta, bens utilizados por empresas públicas e sociedades de economia mista, concessionárias de serviços públicos e até bens da União localizados no Distrito Federal. Também define como ato de vandalismo qualquer conduta que resulte em destruição, inutilização, deterioração, pichação não autorizada, depredação ou dano contra esses bens.
Punições
Entre as principais punições previstas está a aplicação de multa administrativa de até R$ 100 mil. O valor deverá ser definido conforme critérios como a gravidade da conduta, o prejuízo causado ao erário, a reincidência, a capacidade econômica do infrator, a existência de atuação em grupo e o tipo de patrimônio atingido. Danos causados a hospitais, escolas, equipamentos de segurança pública, transporte coletivo, monumentos históricos ou outros serviços essenciais poderão resultar em penalidades mais severas.
Nos casos classificados como de “grande vulto”, entretanto, a multa deixa de observar qualquer limite mínimo ou máximo previsto na lei. A proposta estabelece que, nessas situações, o valor será fixado de forma proporcional à extensão do dano, à gravidade da conduta, à capacidade econômica do infrator, ao eventual proveito obtido e ao efeito dissuasório da sanção. Além da multa, permanece a obrigação de ressarcir integralmente os prejuízos causados ao patrimônio público.
O projeto define como dano de grande vulto situações que provoquem elevado prejuízo aos cofres públicos, comprometam serviços públicos essenciais, atinjam bens tombados ou de relevante valor histórico, artístico, cultural ou ambiental, ou ainda envolvam ações coordenadas destinadas a causar destruição generalizada do patrimônio público ou de edifícios de relevante interesse institucional. A caracterização dependerá de laudo técnico elaborado pelo órgão competente.
Outro ponto de destaque da proposta é a possibilidade de suspensão, por até dois anos, da prioridade obtida pelo infrator em programas habitacionais administrados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). Também poderá ser suspensa, pelo mesmo período, a concessão, manutenção ou renovação de benefícios financiados exclusivamente com recursos do Tesouro do Distrito Federal, como o DF Social, Cartão Gás, Cartão Prato Cheio, Programa Material Escolar e outros programas distritais de transferência direta de renda criados por lei.
Agravantes
A proposta ainda prevê agravantes que poderão aumentar a severidade das punições. Entre elas estão a prática do ato mediante violência ou grave ameaça, atuação em grupo, vandalismo durante manifestações públicas, eventos esportivos, culturais ou religiosos, danos contra patrimônio histórico ou ambiental, utilização de substâncias inflamáveis ou explosivas e situações que comprometam a continuidade de serviços públicos essenciais.
Também há previsão de punição mais rigorosa para reincidentes. Caso uma nova infração seja cometida no prazo de dois anos após decisão administrativa definitiva, a multa poderá ser aplicada em dobro, o período das demais sanções será duplicado e poderá haver majoração do valor destinado à reparação dos danos.
Outro instrumento criado pela minuta é o Cadastro Distrital de Responsabilização por Atos de Vandalismo contra o Patrimônio Público (CDRV). O banco de dados reunirá informações sobre os infratores, descrição da infração, local e data dos fatos, sanções aplicadas, período de cumprimento das restrições e situação da reparação do dano. O objetivo é permitir o controle da reincidência, subsidiar a aplicação das penalidades e possibilitar que órgãos do GDF verifiquem impedimentos para concessão de benefícios e programas distritais.
O Executivo, no entanto, estabeleceu algumas salvaguardas. A minuta deixa claro que as restrições não poderão atingir benefícios federais nem programas voltados à garantia do mínimo existencial de crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência que dependam desses recursos para sobreviver. Nessas hipóteses, a sanção será convertida em penalidade pecuniária.
Fonte Correio Braziliense
Foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press











