A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4/9) o projeto de lei que autoriza porte de arma de fogo para policiais legislativos das assembleias legislativas estaduais e do Distrito Federal. Foram 24 votos a favor e nenhum contrário.
A matéria, que altera o Estatuto do Desarmamento, tramita em caráter terminativo, seguindo assim para a Câmara dos Deputados. O texto, do senador Izalci Lucas (PL-DF), recebeu relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC).
Pela proposta, o benefício é estendido a todos os policiais legislativos do país. Eles ficam dispensados de comprovar idoneidade, ocupação lícita, residência certa, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, exigências previstas no estatuto.
O relator argumentou que não há motivos para o tratamento diferenciado entre policiais legislativos federais e estaduais. Para ele, a proposição contribui para o aprimoramento da segurança pública.
O projeto recebeu seis emendas na comissão, que pretendiam estender o porte de arma a outros profissionais, como defensores públicos, auditores-fiscais federais agropecuários, oficiais de Justiça e membros das procuradorias dos estados e do Distrito Federal.
O senador Esperidião Amin rejeitou as sugestões. Foi acatada apenas uma única emenda de redação, que substitui a expressão “órgãos policiais” por “polícias legislativas”. “Se abrirmos para outras categorias, deveríamos fazer uma audiência pública. Não é que eu as exclua, mas, nesse projeto, entendo que elas não cabem”, argumentou o relator.
Por Rafaela Gonçalves do Correio Braziliense
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado / Reprodução Correio Braziliense