Já estão disponíveis no site da Secretaria de Educação os resultados das inscrições para os novos estudantes que pretendem ingressar na rede pública de ensino do Distrito Federal e para os interessados em cursar a Educação de Jovens e Adultos (EJA). Os resultados do remanejamento escolar – estudantes que querem mudar de uma escola pública para outra –, devem ser consultados diretamente na unidade de ensino de origem do estudante.
Para fazer as consultas disponíveis no site, basta acessar o link correspondente, informando os dados solicitados:
Neste ano, foram feitas 26.528 inscrições de novos estudantes, outras 27 mil para o remanejamento escolar e 1.584 para a EJA.
Efetivação da matrícula
Não basta apenas ter feito inscrição ou solicitado mudança de escola para garantir a vaga. É obrigatória a efetivação da matrícula, de 4 a 11 de janeiro, na própria escola.
Veja os contatos das escolas https://www.educacao.df.gov.br/escolas/
Documentos – novos estudantes e remanejamento
No ato de confirmação da matrícula, tanto os novos estudantes quanto os antigos, deverão apresentar originais e cópias dos seguintes documentos:
– Documento de identificação (RG) – Certidão de Nascimento ou outro documento oficial com foto;
– CPF do estudante;
– Registro Geral (Carteira de Identidade ou CNH) do responsável legal pela matrícula do estudante;
– CPF do responsável legal pela matrícula do estudante;
– Declaração Provisória de Matrícula (Deprov) ou histórico escolar;
– Comprovante de residência e/ou do local de trabalho, conforme indicado no ato da inscrição;
– 2 (duas) fotografias 3 x 4;
– Comprovante de tipagem sanguínea e fator RH, nos termos da Lei Distrital nº 4.379/2009;
– Carteira de Vacinação, conforme Lei nº 6.345/2019;
– Número de Inscrição Social – Número de Inscrição Social (NIS) do responsável legal pela matrícula do estudante.
Documentos – EJA
Será necessária a apresentação de:
– Documento de identidade (RG);
– CPF do estudante;
– 2 (duas) fotografias 3 x 4;
– Registro Geral (Carteira de Identidade ou CNH) do responsável legal pela matrícula do estudante; quando for menor de 18 anos.
– Declaração Provisória de Matrícula (Deprov) ou histórico escolar;
– Comprovante de residência ou do local de trabalho.
*Com informações da Secretaria de Educação
Por Agência Brasília com informações de Sandra Barreto
Foto: Agência Brasília