Consequências do descarte irregular do lixo no DF

As multas para o descarte irregular podem variar entre 2 mil e 22 mil reais, de acordo com a Secretaria da DF Legal

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O cidadão ou a empresa que venham a ser flagrados ao praticar o descarte de resíduos sólidos de maneira irregular podem sofrer as consequências deste ato, que pode ser até crime nos casos de descarte em área de proteção ambiental. Quem deposita lixo em qualquer lugar está sujeito à multa e a outras penalidades pelos órgãos fiscalizadores.

A secretária de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal), realiza o trabalho de combate ao descarte irregular de lixo e entulhos através da Subsecretaria de Fiscalização de Resíduos (Sufir).
“A DF Legal tem atuado em todas as regiões administrativas com o objetivo de coibir o depósito irregular de resíduos sólidos, tanto do pequeno gerador quanto dos grandes. Temos equipes em todas as cidades. Estamos fazendo inspeções fiscais nas empresas que geram acima de 120 litros diários e cobrando os seus respectivos planos de gerenciamento de resíduos (PGRS)”, afirma José Ribamar, subsecretário de Fiscalização de Resíduos.

A Subsecretaria de Fiscalização de Resíduos (Sufir), conta com três equipes que fazem rondas diárias de monitoramento em todo o Distrito Federal, principalmente nas áreas de maior incidência de descarte irregular. As rondas ocorrem pela manhã, à tarde e também à noite, pois há incidência de pessoas que aproveitam o período noturno com o intuito de dar um camuflada no seu descarte, para efetuá-lo sem que seja avistado. Nos casos em que não há flagrante, a Sufir faz uma averiguação a fim de encontrar vestígios e provas materiais que resultem na identificação de quem fez o descarte para que a multa chegue até o seu respectivo endereço.

As multas podem variar entre R$ 2 mil e R$ 22 mil. O valor varia de acordo com a quantidade de lixo irregular descartado por metro quadrado, ou seja, quanto maior a quantidade de descarte irregular, maior será o valor da multa aplicada, de acordo com a Subsecretaria da DF Legal . Nos casos em que há flagrante, o veículo utilizado para transportar o lixo irregular é apreendido e encaminhado ao depósito da DF Legal. O veículo, que pode variar de caminhão até carrinho de mão, só é liberado do depósito após o pagamento da respectiva multa. Até o presente momento deste ano, a subsecretaria informou que realizou a apreensão de 12 caminhões.

Até outubro deste ano, foram realizadas por parte da DF Legal, 44.165 ações fiscais de resíduos sólidos, destas 6609 foram só na Ceilândia, que é considerada uma das áreas de maior incidência de descarte irregular. As multas aplicadas em todo Distrito Federal este ano já chegam a um total de 385 multas, segundo a Subsecretaria de Fiscalização de Resíduos.

O tipo de resíduo sólido irregular com maior incidência de descarte é o resíduo da construção civil (RCC), resíduo de obras. “Pedimos que a população procure os papa-entulhos e papa-lixo, evitando o descarte irregular. Aos grandes geradores recomendamos que se regularizem junto ao SLU para não serem surpreendidos com prováveis autuações por parte da DF Legal”, orienta o subsecretário de Fiscalização de Resíduos, José Ribamar.

Como efetuar o descarte correto

De acordo com o Serviço de Limpeza Urbana (SLU), as regiões do Distrito Federal em que há maior ocorrência de descarte irregular de lixo são Ceilândia, Plano Piloto e Taguatinga. O Serviço de Limpeza Urbana mantém um cronograma diário de limpeza e remoção de entulhos no DF conforme necessidade.

Até o momento, o Distrito Federal conta com 12 papa-entulhos, que estão presentes nas regiões de Taguatinga, Asa Sul, Gama, Guará, Planaltina, Santa Maria, Águas Claras, dois em Brazlândia e três em Ceilândia. No final de setembro deste ano, o SLU publicou edital de licitação para contratação de empresa que irá construir 11 novos papa-entulhos no DF. Serão construídas duas unidades em São Sebastião, duas em Sobradinho e uma unidade em cada uma das seguintes RAs: Santa Maria, Gama, Samambaia, Recanto das Emas, Guará, Sobradinho II e Paranoá.

Com relação aos resíduos domiciliares, recomenda-se que sejam separados, no caso de haver coleta seletiva na região, acondicionados em sacos resistentes e disponibilizados para as coletas (seletiva ou convencional) nos dias e horários corretos, que podem ser verificados no site do SLU.

Sobre os resíduos da construção civil (RCC), caso não sejam levados aos 12 papa-entulhos disponíveis, o gerador deve contratar empresas transportadoras que possuam autorização para coleta, transporte e destinação de RCC, vide lista disponibilizada no site do SLU. A empresa transporta o RCC para a Unidade de Recebimento de Entulho (URE) onde ele tem destinação correta.

Outros tipos de lixo como móveis, volumosos, podas e galhadas podem ser entregues nos papa-entulhos. Eletrodomésticos e outros resíduos especiais como lâmpadas, medicamentos e pneus fazem parte da logística reversa e devem ser entregues aos fabricantes/comerciantes ou levados aos pontos de coleta mapeados pela Secretaria do Meio Ambiente (Sema), disponíveis no link:https://www.slu.df.gov.br/pontos-de-coleta-logistica-reversa/.

O SLU não coleta resíduos perigosos, resíduos de saúde e nem aqueles resíduos previstos na logística reversa (produtos eletroeletrônicos e seus componentes, óleos lubrificantes e suas embalagens, filtros de óleos lubrificantes automotivos, medicamentos, pneus, pilhas e baterias, vidro, lâmpadas fluorescentes, entre outros). Os resíduos sujeitos à logística reversa devem ser entregues aos fabricantes/comerciantes ou levados aos pontos de coleta mapeados pela Secretaria do Meio Ambiente (Sema), disponíveis no link: https://www.slu.df.gov.br/pontos-de-coleta-logistica-reversa/. Os demais resíduos devem ser descartados conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos e/ou leis e regulamentos específicos

SLU em parceria com DF Legal no Combate ao Descarte irregular de resíduos sólidos

Segundo o Acordo de Cooperação Técnica nº 04/2021, os servidores do SLU, ao observarem o descarte irregular de resíduos sólidos, seja por pequenos infratores ou grande geradores, preencherão um ato preparatório – um documento informando que foi constatada uma irregularidade ambiental – e o enviaram para a DF Legal. Com o documento em mãos, os inspetores poderão preencher a multa e enviar para o responsável.
O acordo técnico assinado pelos representantes da DF Legal e do SLU faz parte da política de integração dos órgãos do GDF, determinada pelo governador Ibaneis Rocha.

Saiba Mais:

O cidadão pode entrar em contato via Ouvidoria Geral do GDF, pelo telefone 162:
➔ Caso não haja coleta de lixo na região, para solicitá-la.
➔ Para acionar o SLU para efetuar a limpeza.
Os endereços completos dos locais onde há papa-entulho podem ser verificados neste link: http://www.slu.df.gov.br/papa-entulho
Os dias e horários das coletas podem ser acessados no site do SLU através do link: https://slu.df.gov.br/dias-e-horarios-das-coletas/ ou pelo aplicativo de celular “SLU Coleta DF”, disponível para Android e IOS.
As empresas autorizadas para efetuar o transporte de resíduos sólidos podem ser verificadas neste link: https://sgi.slu.df.gov.br/consulta/cadastro

Por Redação do Jornal de Brasília com informações de Sandra Barreto da Gazeta do DF

Foto: Tereza Neuberger/Jornal de Brasília