Distrito Federal receberá relatório que fiscaliza políticas públicas sobre violência contra mulher

De acordo com a nova Lei, que é de autoria da CPI do Feminicídio, o Relatório deve ser publicado anualmente e deve conter informações que ajudem no combate à violência e feminicídio no DF

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O Diário Oficial do Distrito Federal publicou, na manhã desta terça-feira (2), a Lei Nº 6.929, que cria o Relatório Violência Contra a Mulher e Feminicídio no DF, com a finalidade de controlar socialmente e fiscalizar as políticas públicas acerca do tema.

O ato normativo, que é de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito do Feminicídio, determina que o Relatório seja elaborado anualmente pelo Observatório da Violência contra a Mulher e Feminicídio, em conformidade com o art. 276 da Lei Orgânica do DF.

De acordo com o Diário Oficial, as informações devem ser organizadas segundo a metodologia adotada pelo Observatório, com o objetivo de promover a criação de medidas, índices,  estatísticas ou não, que permitam identificar determinados aspectos da realidade social de mulheres vítimas de feminicídios tentados e consumados, bem como suas famílias.

A edição anual deste Relatório deve conter análise qualitativa e individualizada de mortes de mulheres no Distrito Federal, em contexto de violência doméstica e familiar e de menosprezo ou discriminação de sua condição, nos termos dispostos pela Lei Federal nº 13.104, de 9 de março de 2015.

O documento também deve sintetizar a atuação do poder público, por meio da verificação dos atendimentos da rede de proteção nos casos concretos, identificando os fatores de risco para os feminicídios e as políticas públicas que devem ser fortalecidas para prevenir mortes em contextos semelhantes de violência contra as mulheres.

Além disso, o texto deve apresentar informações subsidiadas por dados sobre políticas públicas de enfrentamento à violência sistematizados pela Observa Mulher-DF, que caracterizam o tipo de ocorrência registrada, tais como: ocorrência de violência praticada contra mulher; ocorrência de violência doméstica; ocorrência de acidentes domésticos; ocorrência de feminicídio; ocorrência de exploração sexual; ocorrência de feminicídio ou violência doméstica durante a vigência de medida protetiva; ocorrência de lesbofobia ou transfobia e a ocorrência de desaparecimentos.

Dentre essas informações, o documento deve publicar dados socioeconômicas que caracterizem as condições de vida das mulheres em contexto de violência doméstica, familiar ou sexual e feminicídio, como a etnia da qual pertence, renda domiciliar; renda pessoal; estado civil; escolaridade; ocupação; situação de moradia e a condição de ocupação do domicílio.

Quanto à data de publicação, a lei sugere que o Relatório seja divulgado publicamente em data próxima ao dia 8 de março de cada ano, em função do Dia Internacional da Mulher.

Por Warley Júnior (estagiário) – Agência CLDF com informações de Sandra Barreto da Gazeta do DF

Foto: Reprodução WEB