DF institui política distrital de apoio às pessoas com doença de Alzheimer

O autor da Lei, deputado José Gomes, observa que a norma “não cria despesas, não importa em renúncia de receitas, não cria órgãos nem obrigações específicas, mas diretrizes que iluminem as políticas públicas de saúde"

Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, nesta terça-feira (3), a Lei 6.926/2021, que institui a Política Distrital para Prevenção, Tratamento e Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer e outras demências. De autoria do deputado José Gomes (PSB), o texto reforça o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar todos os direitos da cidadania e dignidade às pessoas acometidas com a doença, garantindo seu bem-estar e participação na comunidade. A efetivação da Política se dará pela articulação das áreas de saúde, assistência social, justiça, direitos humanos, educação, esportes, inovação, tecnologia e instituições organizadas da sociedade civil.

Segundo José Gomes, o estigma sobre o Mal de Alzheimer, doença que vem registrando crescimento no Brasil, impede que as pessoas procurem informação e ajuda médica que poderiam aumentar o tempo e qualidade de vida dos pacientes. Em sua justificativa, o deputado frisa que a Lei “não cria despesas, não importa em renúncia de receitas, não cria órgãos nem obrigações específicas, mas diretrizes que iluminem as políticas públicas de saúde”.

Entre essas diretrizes, estão: promoção de diagnóstico precoce, com tratamento integral, adequado e contínuo; integração dos aspectos psicológicos e sociais ao clínico no cuidado ao paciente; realização de pesquisa para diagnóstico da situação da pessoa idosa e do índice de qualidade de vida, contribuindo para o aprimoramento de políticas públicas específicas; capacitação e apoio às equipes de saúde, aos familiares e toda a rede de convivência da pessoa com demências, por meio de atividades de educação permanente; realização de campanhas de esclarecimentos por intermédio dos órgãos e entidades de educação, comunicação e saúde pública do DF; e o desenvolvimento de ações preventivas entre a população, sobretudo as mais suscetíveis ao desenvolvimento da doença.

A Política Distrital para a Prevenção, Tratamento e Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências ainda prevê um sistema de ajuda à família e aos cuidadores, bem como lei específica para regular os direitos e deveres dos profissionais que cuidam desses pacientes. Também sugere a criação de Centro de Referência de Pesquisa, Prevenção e Tratamento da Doença de Alzheimer e Outras Demências formado por equipes interdisciplinares de profissionais da saúde e áreas afins.

A Lei permite ainda ao Poder Executivo celebrar parcerias, intercâmbios e convênios com organizações não governamentais, empresas, universidades e outros entes federados para efetivar os objetivos da Política.

Por Mario Espinheira – Agência CLDF com informações de Sandra Barreto da Gazeta do DF

Foto: Tony Winston/Agência Brasília