CLDF institui Passaporte Equestre para animais com proprietários que circulam no DF

A medida serve como forma de ser um histórico de propriedade bem como de regularidade sanitária permanente do animal, sendo válido unicamente para trânsito dentro do território do DF. O Passaporte Equestre poderá ser emitido para qualquer finalidade

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A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) instituiu nesta terça-feira (23), a criação do Passaporte Equestre para equinos, asininos e muares no âmbito do DF. A medida serve como forma de ser um histórico de propriedade bem como de regularidade sanitária permanente do animal, sendo válido unicamente para trânsito dentro do território do DF. O Passaporte Equestre poderá ser emitido para qualquer finalidade.

Passaporte Equestre é um documento oficial que substituirá qualquer outro documento fiscal do animal. O documento apresenta a informação e data de todos os exames obrigatórios e vacinas carimbados, além do número ou código de barras do microchip gravado e visível no Passaporte. Registros sanitários validados pela Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – SEAGRI-DF e os exames da Anemia Infecciosa Equina – AIE, mormo e influenza equina. Todos deverão ser informados e registrados na SEAGRI-DF no prazo previstos na Legislação Federal que rege o tema.

No caso das informações constantes no Passaporte Equestre se mostrarem falsas, o responsável por prestá-las estará sujeito ao descredenciamento junto à SEAGRI-DF e aplicação de multa, com valor a ser determinado pela SEAGRI-DF, devendo ser revertido para o Fundo Distrital de Sanidade Animal, independentemente de responsabilização civil ou penal.

O Passaporte Equestre é uma opção facilitadora e facultativa ao proprietário e usuário dos equídeos, o qual poderá optar pelo atual procedimento de emissão da Guia de Transporte Animal (GTA).

Por Marcus Eduardo Pereira do Jornal de Brasília com informações de Sandra Barreto da Gazeta do DF

Foto Reprodução