Sol Nascente/Pôr do Sol recebe medidores de energia

0
253

CEB Distribuição iniciou instalação de equipamentos nas residências da Região Administrativa.

Após um ano de bastante trabalho, a Companhia Energética de Brasília (CEB) iniciou nesta semana a instalação de “postinhos” (padrão de entrada) e medidores no Trecho II, Chácara 89, Conjunto A, do Sol Nascente/Pôr do Sol, local do lançamento oficial do Programa Energia Legal. O cronograma prevê, num primeiro momento, a atuação nos Conjuntos A, A1, B, B1, C e C1 que, juntos, somam quase 300 residências. Ao todo, o levantamento realizado em outubro apontou mais de mil moradias em toda a região que agora receberão energia regular e de qualidade.

O presidente da CEB, Edison Garcia, ressalta a importância desse trabalho para a população do Distrito Federal. “O fornecimento de energia regular e de qualidade é de suma importância para o cidadão, que vinha exigindo esse cuidado há décadas. Com o lançamento do Programa Energia Legal pelo governador Ibaneis Rocha, a CEB vai finalmente poder dar atenção às inúmeras regiões em que a energia elétrica não podia chegar antes”, afirmou.

Seguindo o mesmo modelo de atuação definido no início das atividades, a população não precisará procurar a CEB Distribuição para ter sua energia regularizada. Para otimizar o serviço e conseguir atender uma quantidade maior de clientes em um menor espaço de tempo, a companhia vai fazer a instalação ativa da medição, indo até as residências que receberão os equipamentos.

O diretor de Atendimento ao Cliente e Tecnologia da Informação, Gustavo Álvares, lembra da relevância do trabalho realizado. “Foi um longo caminho percorrido até esse momento, em que finalmente vamos iniciar as instalações dos ‘postinhos’ nas moradias dessa comunidade. Fizemos questão de iniciar os trabalhos agora, mesmo com o período de festas, para trazer mais segurança e dignidade para a população do Distrito Federal”, disse.

O Sol Nascente/Pôr do Sol foi escolhido como local inicial para o projeto por possuir alguns trechos já com rede de média e baixa tensão onde é possível realizar a instalação mesmo antes que a infraestrutura elétrica definitiva seja implantada pelo GDF. Dessa forma as residências já conectadas passam a ser clientes CEB, com todos os direitos e deveres que um cliente regular possui, como reclamar de falta de energia e requerer ressarcimento de danos nos casos previstos pela legislação regulatória.

Os custos dos “postinhos” instalados variam de acordo com o tamanho do poste utilizado e com a quantidade de parcelas em que o cliente queira pagar. Ele pode custar a partir de R$ 771,74 em uma vez, até R$ 1.082,82 dividido em 20 vezes na fatura.

Porém, na residência em que o morador for inscrito no CadÚnico do Governo Federal, e atenda os demais critérios estipulados pela Aneel para inscrição na TSEE – Tarifa Social de Energia Elétrica, ele deve apresentar a documentação para que a companhia avalie o cadastro e, caso tenha direito, será inscrito no programa de Baixa Renda da CEB, ficando isento de pagar o custo do “postinho”. Além disso, terá direito a tarifas diferenciadas (mais baratas), conforme sua faixa de consumo.

A população que mora nas áreas em que a CEB está atuando deve ficar atenta à visita dos técnicos da CEB, que estarão identificados. Para realização do cadastro da unidade consumidora, a Companhia vai precisar apenas que um maior de 18 anos apresente original e cópia de documento de identificação com foto.

Roteiro de instalação

As instalações iniciaram no Trecho II, Chácara 89, Conjunto A, do Sol Nascente/Pôr do Sol.

Confira abaixo os próximos Conjuntos:

– Conjunto A: meta 89 moradias (início em 21.12.2020)

– Conjunto A1: meta 59 moradias

– Conjunto B: meta 57 moradias

– Conjunto B1: meta 11 moradias

– Conjunto C: meta 52 moradias

– Conjunto C1: meta 17 moradias

Saiba mais sobre o programa

Com o programa Energia Legal, comunidades consolidadas em áreas urbanas ou rurais que estejam em fase de regularização pelo poder público poderão receber a instalação de rede de distribuição de energia. Para tanto, será necessária a existência de solicitação ou anuência da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (Seduh), quando área urbana, e da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (Seagri), quando área rural.

O comitê que será responsável pela gestão do programa abrange vários órgãos do GDF e será coordenado pela Secretaria de Governo (Segov). O objetivo é dar celeridade às ações do programa. Além da Segov, farão parte do comitê a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh); Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri); Secretaria de Meio Ambiente (Sema); Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap); Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab); Instituto Brasília Ambiental (Ibram); CEB e Companhia de Distribuição de Energia do Distrito Federal.

*Com informações da CEB

Por Freddy Charlson da Agência Brasília com informações de Sandra Barreto da Gazeta do DF

Foto Reprodução