Os eleitores que se abstiveram de votar no primeiro turno das eleições 2026 podem e devem votar no segundo turno, que acontece em 25 de outubro, desde que o título esteja com a inscrição eleitoral regular. O mesmo vale para quem anulou o voto no primeiro turno. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente. No Distrito Federal, dos 2.243.988 eleitores aptos a votar no primeiro turno, 1.817.921 compareceram às urnas, enquanto 426.067 não participaram da votação, o equivalente a uma abstenção de 18,99%.
Aqueles que deixaram de votar em 4 de outubro e ainda não justificaram a ausência perante a Justiça Eleitoral, podem comparecer às urnas no segundo turno, uma vez que a justificativa referente ao primeiro turno pode ser apresentada até 3 de dezembro de 2026. Para aqueles que não puderem comparecer e votar no segundo turno das eleições, a justificativa pode ser feita até 8 de janeiro de 2027. Quem não votou no primeiro turno e também não comparecer ao segundo deverá apresentar duas justificativas, respeitando os prazos específicos de cada ausência.
Advogado especialista em direito eleitoral, Getúlio Immich da Silva reforça que, no segundo turno, a votação é mais rápida e simples. “Haverá apenas duas escolhas na urna e continuará existindo transporte público gratuito. Além disso, as próprias campanhas tendem a intensificar a mobilização em uma disputa mais concentrada. Por outro lado, o histórico mostra que a abstenção não necessariamente cai no segundo turno. Em 2022 houve redução no DF, enquanto em 2018 ocorreu uma pequena elevação”, relembra.
“Existem condições que podem facilitar o comparecimento, mas a decisão de votar também depende do interesse do eleitor na disputa, da mobilização das candidaturas, do deslocamento e de fatores pessoais”, cita Getúlio. “O fato de serem apenas dois votos no segundo turno tende a tornar a passagem pela urna mais rápida e a reduzir o risco de filas mais demoradas. Para idosos, pessoas com dificuldade de locomoção ou eleitores que têm pouco tempo disponível, essa simplificação pode ser um estímulo adicional ao comparecimento”, completa.
Justificativa
A justificativa pode ser realizada por meio do aplicativo e-Título, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral. Para justificativas apresentadas após o dia da eleição, é necessário anexar documentação que comprove o motivo da ausência. O pedido será analisado pela autoridade judiciária eleitoral competente. A justificativa é obrigatória para quem não votou e não apresentou a justificativa no dia da eleição.
Quem estava fora do Brasil no dia da votação também pode justificar a ausência pelos canais digitais da Justiça Eleitoral. A legislação permite, ainda, que o eleitor apresente a justificativa em até 30 dias após o retorno ao Brasil, mediante documentação comprobatória.
No caso de quem se ausentou em algum dos dois turnos, enquanto permanecer sem quitação eleitoral, poderá enfrentar restrições previstas na legislação, como dificuldades para obter certidão de quitação eleitoral, tomar posse em cargo público e realizar determinados procedimentos que exigem regularidade eleitoral. Além disso, a ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, poderá resultar no cancelamento do título eleitoral.
Procedimento
No segundo turno, o eleitor do Distrito Federal vai votar para governador e presidente da República. Serão dois votos de dois dígitos cada. Para aqueles que têm dificuldade em se lembrar dos números, será permitida a entrada na cabine de votação com uma cola escrita em papel. Não é permitido entrar com celular ou aparelhos eletrônicos que possam comprometer o sigilo do voto.
Eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança na hora de votar, ainda que não tenha requerido antecipadamente. O acompanhante poderá até mesmo digitar os números na urna, ele só não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido políticos ou de federação de partidos.
Mudança de seções eleitorais
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) alterou o local de votação de 4.352 seções eleitorais neste 2º turno. Isso corresponde a apenas 0,87% das seções do país. Mesmo assim, o TRE alerta os eleitores para que confiram com antecedência se a sua seção está entre as que mudaram de endereço. A consulta pode ser feita no aplicativo e-título ou no portal do TRE, no menu “autoatendimento eleitoral”. De acordo com o órgão, as mudanças ocorreram por motivos práticos, como reforma de última hora em locais de votação e melhoria de acessibilidade em algumas seções. Houve, também, casos em que o local de votação sofreu danos por causa das fortes chuvas e ventos.
Fonte Correio Braziliense
Foto: Mariana Campos/CB/D.A Press












