A Mesa Diretora da Câmara Legislativa publicou, nesta quinta-feira (12), a regulamentação da licença por até três dias consecutivos, a cada mês, para mulheres que comprovarem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.
De acordo com o Ato 193/2024 “são considerados sintomas graves aqueles que dificultem ou impeçam a realização de suas atividades laborais, como dores intensas (dismenorreia), fadiga, enxaqueca, ou outros efeitos físicos e psicológicos adversos”.
Para requisitar a licença, a servidora deverá fazer um requerimento no sistema de saúde da Câmara Legislativa e anexar o laudo ou atestado médico expedido pela Casa. A documentação, por sua vez, deverá ser validada por uma junta médica.
A servidora deverá avisar sua chefia imediata sobre o pedido até o início da jornada de trabalho. Segundo a regulamentação, não haverá desconto dos dias não trabalhados, entretanto, os mesmos não poderão ser acumulados.
Por Suzano Almeida do Jornal de Brasília
Foto: Agência Brasil / Absorvente / Reprodução Jornal de Brasília