Pela primeira vez, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) pode ter uma lista exclusivamente feminina para a promoção ao cargo de desembargadora, pelo critério de merecimento. A previsão será analisada nesta terça-feira (24/6), dentro da aplicação da Resolução CNJ n. 525/2023, que busca ampliar a presença de mulheres no Judiciário.
A iniciativa foi protocolada no TJDFT pelo Grupo Mulheres do Brasil, associação privada sem fins econômicos que se colocou à disposição para colaborar na aplicação da resolução. O ofício trata do preenchimento da vaga do desembargador J.J. Costa Carvalho e representa um marco histórico e institucional para o Tribunal, que terá, pela primeira vez, a oportunidade de aplicar efetivamente a Resolução do CNJ.
Uma das signatárias foi a advogada Carol Caputo, que destaca a importância do ofício como mais um passo relevante do Grupo Mulheres do Brasil dentro da campanha “Pula pra 50”, voltada à promoção da paridade de gênero em espaços de poder e decisão.
“Estamos muito honradas em assinar esse documento, que conta também com o apoio do movimento Paridade no Judiciário e do coletivo Sankofa, ambos formados por magistradas, magistrados e profissionais de diferentes áreas do Poder Judiciário em todo o Brasil”, afirma.
Importância da primeira lista
Atualmente, o TJDFT ocupa a 10ª posição entre os Tribunais de Justiça em termos de ocupação feminina no cargo de Desembargador, com apenas 28,9% de mulheres em sua composição. Esse dado, segundo o coletivo que assinou o ofício, “confirma a necessidade e a urgência da política judiciária estabelecida”.
Até o momento, apenas 13 Tribunais de Justiça pelo país formaram listas exclusivamente femininas para promoção ao cargo de desembargadora por merecimento, e o TJDFT pode se tornar o 14º a integrar esse grupo.
Para além da comemoração pela nomeação feminina da desembargadora Sandra Reves, em 2023, o ofício também levantou uma questão importante. O Grupo Mulheres do Brasil destacou a necessidade de uma correta interpretação sobre a alternância entre listas mistas e listas exclusivamente femininas nas promoções por merecimento.
A organização argumenta que a nomeação da desembargadora seguiu o critério de antiguidade, baseado apenas no tempo de serviço. As novas regras do CNJ, que buscam aumentar a presença de mulheres na magistratura, só valem para promoções por merecimento, que avaliam desempenho. A confusão surgiu porque um guia do próprio CNJ deu a entender que a antiguidade também influenciaria na escolha entre listas mistas ou só de mulheres, mas a norma, especificamente o art. 3o, §1 da Resolução CNJ n. 106/2010.
O Correio contatou o TJDFT para entender se, de fato, há a previsão de formação de uma lista exclusivamente feminina nesta etapa da promoção por merecimento e como o tribunal está se organizando para aplicar a nova resolução do CNJ.
Segundo o Tribunal, essa será a primeira promoção por merecimento na carreira entre os juízes de direito após a Resolução CNJ nº 525/2023. “A análise da matéria está prevista para a sessão do Tribunal Pleno, desta terça-feira (24), em razão da abertura de vaga no critério mencionado’’, afirmam.
Por Gazeta do DF
Fonte Correio Braziliense
Foto: Maurenilson Freire