Agressor poderá ser obrigado a ressarcir vítima de violência doméstica no DF

De acordo com proposta do deputado Hermeto (MDB), aprovada por unanimidade pelo plenário da CLDF, o ressarcimento dos danos será feito de forma integral e será fixado pelo juiz, considerando a gravidade da violência. Ibaneis Rocha precisa sancionar

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Os deputados distritais aprovaram, por unanimidade, no plenário da Câmara Legislativa (CLDF), um projeto de lei que obriga agressores a ressarcirem vítimas de violência doméstica no Distrito Federal pelos danos causados.

O projeto, de autoria do deputado Hermeto (MDB), prevê que o ressarcimento inclua despesas médicas, psicológicas, odontológicas, medicamentos, fisioterapia, próteses, órteses e terapia ocupacional. Também estão contemplados danos materiais, lucros cessantes, pensão alimentícia em casos de incapacidade para o trabalho e danos morais.

De acordo com a proposta do parlamentar, o ressarcimento dos danos será feito de forma integral e será fixado pelo juiz, considerando a gravidade da violência, a intensidade do sofrimento da vítima, a situação socioeconômica do agressor e as demais circunstâncias do caso. 

“A violência doméstica é um crime grave que causa sérios danos às vítimas, tanto físicos quanto psicológicos. Além da dor e do sofrimento, as vítimas também podem sofrer graves prejuízos materiais, como despesas com tratamento médico, medicamentos e fisioterapia”, citou o parlamentar, na justificativa do projeto.

O projeto foi aprovado anteriormente pelas comissões de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa (CDDHCLP), Segurança (CS) e Constituição e Justiça (CCJ). O texto segue para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).

Por Pablo Giovanni do Correio Braziliense

Foto: Carolina Curi/Agência CLDF / Reprodução Correio Braziliense