Projeto da CLDF obrigará servidores a apresentarem certidão criminal dos últimos cinco anos

Regra será item obrigatório na posse de cargo em órgãos públicos e autarquias do Distrito Federal. Documento terá aceite de validade máxima de seis meses

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A Câmara Legislativa estuda ampliar os requisitos para a nomeação de servidores públicos nos órgãos, estatais e autarquias do Distrito Federal. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 54/2024 obrigará que os candidatos apresentem certidões comprovando que não respondem por faltas graves no exercício de outros cargos e não estejam respondendo a processos criminais, nos últimos cinco anos.

A proposta, de autoria do distrital Max Maciel (PSol), acrescenta a lei que versa sobre o Regime Jurídico do Servidores Civis, das Autarquias e das Fundações do DF, no Artigo 7, que fala sobre os requisitos básicos para a posse nos cargos, os incisos VII e VIII.

A Câmara Legislativa estuda ampliar os requisitos para a nomeação de servidores públicos nos órgãos, estatais e autarquias do Distrito Federal. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 54/2024 obrigará que os candidatos apresentem certidões comprovando que não respondem por faltas graves no exercício de outros cargos e não estejam respondendo a processos criminais, nos últimos cinco anos.

A proposta, de autoria do distrital Max Maciel (PSol), acrescenta a lei que versa sobre o Regime Jurídico do Servidores Civis, das Autarquias e das Fundações do DF, no Artigo 7, que fala sobre os requisitos básicos para a posse nos cargos, os incisos VII e VIII.

O primeiro diz, no texto proposto, que é condicionante para o ingresso no cargo a “apresentação de Certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos locais em que tenha residido nos últimos cinco anos, da Justiça Federal, do Distrito Federal e da Estadual, expedidas, no máximo, há seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver”.

Por sua vez, o segundo inciso proposto impõe a “apresentação de certidão que comprove que não sofreu punições por falta grave no exercício do cargo, emprego ou função, se possuir cargo, emprego ou função pública.”

De acordo com a justificativa do projeto, as adições reforçam o princípio da moralidade garantindo que os servidores selecionados garantam o bom desempenho do trabalhador e a confiança da população na gestão pública. “O Projeto de Lei visa ao aperfeiçoamento do processo de investidura em cargos públicos, promovendo maior transparência, responsabilidade e eficiência, e fortalecendo a integridade do serviço público distrital”, conclui o texto.

Por Suzano Almeida do Jornal de Brasília

Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília / Reprodução Jornal de Brasília