Sacolas plásticas poderão ser substituídas até julho de 2022

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Fim da distribuição gratuita de sacolas plásticas pelos supermercados, que passarão a ser cobradas, com objetivo de reduzir o excesso de plástico descartado no meio ambiente

PL de Leandro Grass Fica proíbe a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas descartáveis, confeccionadas à base de polietileno, propileno, polipropileno para o acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas no comércio do DF.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou nesta terça-feira (11/05/21) um projeto que adia o prazo para substituição das sacolas plásticas utilizadas pelo comércio. Pela proposta, a substituição do uso de sacolas plásticas por produtos feitos com material biodegradável poderá ser feita agora até 31 de julho de 2022. A mudança no prazo faz parte do projeto de lei nº 1.251/2020, do deputado Leandro Grass (Rede), aprovado pelos deputados distritais, durante sessão extraordinária remota. O projeto foi aprovado em segundo turno e redação final com 13 votos favoráveis e vai à sanção do governador Ibaneis Rocha.

O PL também deixa mais claro o que será proibido: “Fica proibida a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas descartáveis, confeccionadas à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias primas equivalentes, para o acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais do Distrito Federal”. Em outra mudança, a proposta determina que os “estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis, assim consideradas aquelas que sejam confeccionadas com material resistente e que suportem o acondicionamento e transporte de produtos e mercadorias em geral”. 

Leandro Grass alega que o cenário de pandemia trouxe dificuldade para a implementação da substituição. “Para além disso, a aprovação do presente projeto permitirá que o Poder Executivo participe de todo o processo, regulamentando o disposto na norma, o que ainda não aconteceu, sobretudo quanto ao seu descumprimento, haja vista que é a Administração quem detém o poder de polícia, apto a permitir a aplicação de penalidades em caso de descumprimento das normas ali constantes”, completa o autor da iniciativa.

Por Luís Cláudio Alves – Agência CLDF com informações de Sandra Barreto da Gazeta do DF

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil