Foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) nesta sexta-feira (30) a Lei nº 6.840/20 , redigida pelo deputado Martins Machado (Republicanos), que possibilita a expedição de medidas protetivas através da Delegacia Eletrônica enquanto durar o isolamento social causado pela pandemia de Covid-19.
A matéria prevê que mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência possam registrar Boletim de Ocorrência e solicitar medidas protetivas de urgência pelo site da delegacia. Audiências relativas às denúncias também vão ser realizadas, preferencialmente, por canais virtuais ou telefônicos.
Sobre a redação da proposta, Machado afirmou que há uma necessidade de melhorar a acessibilidade do processo durante a quarentena. “Infelizmente, o isolamento social em virtude da Covid-19 trouxe dificuldades para todas as pessoas. Mas, há grupos que têm sentido a violência no ambiente doméstico e familiar, causando fortemente um efeito negativo tanto no físico e mental provocando vários danos . Nosso objetivo com a lei é facilitar a forma de denunciar essa covardia”, declarou o parlamentar.
Por Victor Cesar Borges – Agência CLDF com informações de Sandra Barreto da Gazeta do DF
Foto: Acácio Pinheiro/Agência Brasília