157 votos foram registrados após 17h no Distrito Federal, segundo o TRE-DF

Apesar dos votos computados, o tribunal explica que não há como saber se foram motivados pela extensão de horário, uma vez que a lei garante direito a voto para pessoas que já estavam na fila antes das 17h

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) informou que 157 votos foram feitos nas urnas após a determinação judicial que estendeu o período de votação das 17h às 19h, na definição do segundo turno, nesse domingo (27/10). Após a determinação, 696 seções eleitorais permaneceram abertas. 

O tribunal explica que os votos registrados no DF não aconteceram, necessariamente, por causa da extensão do período de votação. Isso porque a legislação eleitoral assegura o direito ao voto de eleitores que estejam na fila até às 17h. 

O TRE-DF informa, ainda, que a votação não pode ser encerrada antes das 17h. Entretanto, pode ser encerrada exatamente neste horário se não tiver eleitores esperando na fila. Nessas situações, os mesários podem dar início imediato aos procedimentos de encerramento, previstos nos artigos 127 e 160 da Resolução-TSE nº 23.751/2026, incluindo a emissão dos Boletins de Urna (BUs).

“Por essa razão, os registros de seções em funcionamento após às 17h10 não permitem concluir, isoladamente, que a continuidade da votação tenha decorrido da extensão excepcional do horário. Da mesma forma, os votos registrados após as 17h podem corresponder tanto a eleitores beneficiados pela prorrogação quanto àqueles que já estavam nas filas dentro do horário regular”, explicou o TRE-DF.

Fonte Correio Braziliense
Foto:  Minervino Júnior/CB/D.A.Press