Quem precisar trabalhar no domingo (4/10), dia do 1º turno das Eleições 2026, tem direito a se ausentar pelo tempo necessário para votar. A regra vale para trabalhadores de diferentes setores, e o empregador não pode impedir ou dificultar o deslocamento até a seção eleitoral.
A Resolução nº 23.759 de 2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que a eleitora ou o eleitor que precisar exercer atividade profissional ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição tem direito a se ausentar pelo tempo necessário para votar.
Já as regras sobre o trabalho aos domingos, como pagamento de adicional, hora extra ou folga compensatória, dependem da legislação trabalhista e das convenções ou acordos coletivos aplicáveis a cada categoria.
No Distrito Federal, o comércio poderá funcionar normalmente no dia da votação. De acordo com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF), os estabelecimentos poderão abrir no domingo, desde que sejam observadas as condições previstas nas respectivas convenções coletivas de trabalho.
Os shoppings começam a funcionar a partir das 12h aos domingos, enquanto as lojas de rua funcionam em regime de turnos.
“Os horários de abertura e fechamento seguirão a programação habitual de domingo de cada estabelecimento, incluindo lojas de rua e shopping centers, respeitadas as regras aplicáveis a cada atividade”, explicou a federação.
A Fecomércio ressaltou ainda que as empresas devem garantir aos trabalhadores tempo suficiente para que possam votar, considerando também o deslocamento até a seção eleitoral.
Segundo o Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista-DF), os funcionários escalados para trabalhar no domingo podem se ausentar pelo período necessário para comparecer à seção eleitoral, sem desconto no salário.
Nos shoppings, onde o comércio começa a funcionar a partir das 12h aos domingos, a orientação é que os funcionários escalados votem pela manhã, entre 8h e 12h, e cumpram a jornada normalmente.
Já nas lojas de rua que funcionam em regime de turnos, quem trabalha pela manhã deve votar à tarde, enquanto quem trabalha à tarde deve votar pela manhã.
No caso dos funcionários que cumprem jornada integral, a empresa deve liberar os trabalhadores de forma escalonada para que possam votar e retornar ao trabalho.
E quem for convocado pela Justiça Eleitoral?
A regra é diferente para quem for convocado para trabalhar diretamente nas eleições, como mesários e pessoas que atuam no apoio logístico.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essas pessoas são dispensadas do serviço nos dias em que atuarem nas eleições e também no dia de treinamento, quando ele for realizado de forma presencial ou virtual síncrona.
Para cada dia de convocação e efetiva participação, o trabalhador tem direito a dois dias de folga, sem prejuízo do salário, vencimento ou de outras vantagens. O treinamento também é considerado um dia de convocação.
A comprovação pode ser feita por meio da Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), disponível no site do TSE e no aplicativo e-Título ou expedida pela Justiça Eleitoral.
Fonte Metrópoles
Foto: Lara Abreu/Metrópoles












