O Projeto de Lei 4003/2019, que tramita na Câmara dos Deputados, atualiza as tabelas das custas judicias do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
A relatora, deputada federal Bia Kicis (PL-DF), disse ao Metrópoles que deverá levar o parecer sobre a proposta para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na próxima semana.
A proposta aumenta os valores cobrados dos autores de processos judiciais. Atualmente, quem entra com mandado de segurança tem que pagar R$ 24,30 e mais R$ 4,95 por cada requerente extra. A custa judicial passará a ser de R$ 703,48 e mais R$ 76,47 por cada impetrante adicional, se o PL for aprovado e sancionado.
Uma ação rescisória que hoje custa entre R$ 24,30 e R$ 96,69, passará a ter valor fixado em R$ 833,48.
Veja os novos valores das custas judiciais previstos no projeto de lei:
Custas iniciais: 2% sobre o valor da causa, com o mínimo de R$ 527,61 e o máximo de R$ 10.575,20
Descrição
Feitos regidos pelo procedimento comum
Feitos regidos pelos procedimentos especiais do CPC ou da legislação não codificada, exceto falência e recuperação judicial
Processos de execução regulados pelo CPC ou pela legislação não codificada
Embargos em geral
Reconvenção
Falência e recuperação judicial
Fonte: Projeto de Lei n 4003/2019
Feitos sem conteúdo patrimonial imediato
Valor
Mandado de segurança
R$ 703,48 – acrescido de R$ 76,47 por impetrante adicional
Mandado de injunção e mandado de segurança coletivo
R$ 5.291,42
Impugnação, incluída a impugnação ao registro de loteamento
R$ 10.575,20
Dúvida, incluída a dúvida registrária
R$ 481,73
Cumprimento de cartas em geral
R$ 481,73
Fonte: Projeto de Lei n 4003/2019
Custas Iniciais: 2% sobre o valor da causa, com o mínimo de R$ 351,74 e o máximo de R$ 7.050,13
Procedimentos
Procedimentos cautelares em geral
Procedimento dos juizados especiais cíveis e da fazenda públic
Fonte: Projeto de Lei n 4003/2019
Custas: 1% sobre o valor da causa, com o mínimo de R$ 237,04 e o máximo de R$ 3.525,07
Tabela V
Pedidos regidos pelos procedimentos especiais de jurisdição voluntária, exceto os procedimentos previstos na Tabela V
Cumprimento de sentença ou cumprimento provisório de sentença
Fonte: Projeto de Lei n 4003/2019
Recursos, incidentes, exceções e impugnação ao cumprimento de sentença
Tabela VI
Valor
Apelação, recurso ordinário, recurso extraordinário e recurso especial
R$ 481,73
Agravo de instrumento, recursos regimentais, exceções e incidentes processuais, impugnação ao cumprimento de sentença
R$ 321,16
Recurso nos procedimentos dos juizados especiais cíveis (Lei 9.099/1995) e da fazenda pública (Lei 12.153/2009)
R$ 321,16
Conflito de competência
R$ 252,34
Intervenção de terceiros
R$ 481,73
Ação rescisória
R$ 833,48
Fonte: Projeto de Lei n 4003/2019
Tabela VII
Serviço
Valor
Desarquivamento de autos
R$ 83,35
Autenticação de cópias de autos
R$ 7,65 (por folha)
Extração de cópias
R$ 1,99 (por folha)
Fonte: Projeto de Lei n 4003/2019
Diligências de Oficiais de Justiça (por diligência) (Tutela Cível)
Tabela VIII
Valor
Citação
R$ 100,00
Intimação
R$ 82,00
Penhora
R$ 187,00
Avaliação
R$ 170,00
Busca e apreensão
R$ 198,00
Arresto ou sequestro
R$ 198,00
Condução coercitiva
R$ 150,00
Demais diligências
R$ 94,00
Fonte: Projeto de Lei n 4003/2019 • Observação: Esta tabela aplica-se, no que couber, aos feitos de natureza penal.
Estudos, Perícias e Pareceres Técnicos
Valor
Serviço
Estudo ou avaliação psicossocial
R$ 467,13
Perícia ou avaliação psiquiátrica
R$ 467,13
Nota técnica ou parecer (NATJUS)
R$ 467,13
Fonte: Projeto de Lei n 4003/2019 • Observação: Esta tabela aplica-se, no que couber, aos feitos de natureza penal.
Ação Penal
Valor
Ação penal de iniciativa privada
R$ 802,89
Interpelação e notificação
R$ 321,16
Mandado de segurança
R$ 703,48– acrescido de R$ 76,47 por impetrante adicional
Revisão criminal e demais ações impugnativas de julgado
R$ 833,48
Fonte: Projeto de Lei n 4003/2019 • Observação: Esta tabela aplica-se, no que couber, aos feitos de natureza penal.
Demais tutelas penais
Ação / Recurso
Valor
Ação rescisória, revisão criminal e demais ações impugnativas do STF e decisão
R$ 833,48
Conflito de jurisdição
R$ 252,34
Apelação, recurso em sentido estrito, correição parcial e demais recursos
R$ 481,73
Fonte: Projeto de Lei n 4003/2019 • Observação: Esta tabela aplica-se, no que couber, aos feitos de natureza penal.
Depósito Público
Sobre bens móveis
Percentual / Observação
Até 6 (seis) meses
5% sobre o valor da avaliação
Acima de 6 (seis) meses até o máximo de 12 (doze) meses
10% sobre o valor da avaliação, quando o depositário poderá pedir a venda em leilão público
Fonte: Projeto de Lei n 4003/2019 • Observação: Esta tabela aplica-se, no que couber, aos feitos de natureza penal.
Processamento Eletrônico
Serviço
Valor
Desarquivamento de processo
R$ 61,17
Requisição de informações por meio eletrônico (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD)
R$ 22,94
Fornecimento de cópia de documentos contidos em mídias diversas, por cópia (com apresentação de mídia ao Tribunal)
R$ 45,88
Digitalização de documento, por documento
R$ 10,71
Impressão de cópia do processo/processamento eletrônico, por página impressa
R$ 1,99
Fonte: Projeto de Lei n 4003/2019 • Observação: Esta tabela aplica-se, no que couber, aos feitos de natureza penal.
Segundo a proposta que tramita na Câmara dos Deputados, de autoria do TJDFT, as custas judiciais são destinadas exclusivamente ao pagamento das atividades específicas da Justiça e prestados exclusivamente pela Justiça do Distrito Federal.
A atualização dos valores será feita anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua, no dia 1º de janeiro de cada exercício financeiro.
Alguns órgãos públicos e beneficiários de justiça gratuita são isentos de recolhimento das custas judiciais.
Veja quais:
- a União, os Estados, os Municípios, o s Territórios Federais, o Distrito Federal e
- suas respectivas autarquias e fundações;
- o Ministério Público;
- a Defensoria Pública;
- os beneficiários de justiça gratuita;
- os autores de ação popular, de ação civil pública, da ação coletiva de que trata o Código de Defesa do Consumidor, ressalvada a hipótese de litigância d e má-fé;
- e procedimentos que gozem de isenção em legislação específica.
Relatora do projeto na CCJ, Bia Kicis afirmou que as custas do TJDFT são as mais baratas do Brasil e a tabela “é tão antiga que ainda cita desquite”, extinto em 1977.
“Um recurso custa R$ 24, menos que um hambúrguer. Todo mundo sabe que eu sou contra aumento de taxa, imposto. Mas, nesse caso, não tem como. A gente tem que atualizar porque, enquanto em outro estado o recurso pode custar R$ 1 mil, no TJDFT custa R$ 24. A gente vai atualizar, mas ainda vai ficar acessível, porque a gente parte do princípio que a Justiça seja acessível. Do jeito que está, o litigante não paga pelo serviço e isso acaba recaindo sobre a sociedade porque é o tribunal que acaba arcando com os cursos”, disse a parlamentar.
O presidente do TJDFT, desembargador Jair Soares, esteve com a relatora do projeto de lei na segunda-feira (4/5). Segundo Bia Kicis, o projeto de lei aumenta os valores das custas judiciais, mas estabelece um teto.
Procurador, o TJDFT não quis se pronunciar sobre a proposta.
Por Gazeta do DF
Fonte Metrópoles
Foto: Deiviane Linhares/Metrópoles














