A Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (9), a Portaria nº 996, que regulamenta os procedimentos de execução dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e das ações integradas nas instituições públicas de educação básica. O documento reúne em um único texto as diretrizes para aplicação, acompanhamento e prestação de contas dos valores recebidos pelas unidades escolares.
O PDDE é um programa federal que repassa recursos diretamente às escolas, de acordo com os dados do Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). No caso do PDDE, o Inep fornece os dados do Censo Escolar que servem de base para o repasse de recursos às escolas, garantindo que os valores sejam direcionados conforme o tamanho e as necessidades de cada unidade.
“Esses valores devem ser utilizados para aquisição de materiais permanentes e de consumo, execução de pequenos reparos, implementação de projetos pedagógicos e realização de atividades educacionais”, explicou o subsecretário de Administração Geral da SEEDF, Francisco Chagas Paiva. As Ações Integradas seguem o mesmo modelo, com foco em iniciativas educacionais específicas do Ministério da Educação (MEC).
Definição de responsabilidades
A portaria estabelece as atribuições da SEEDF, das Coordenações Regionais de Ensino (CREs), das Unidades Executoras (UExs) e dos conselhos escolares e fiscais. Às UExs cabe elaborar o plano de aplicação, executar os recursos e apresentar a prestação de contas. As CREs são responsáveis pelo acompanhamento técnico e análise dos documentos, enquanto o julgamento final é de competência da Subsecretaria de Administração Geral (Suag).
O normativo institui um calendário anual que contempla atualização cadastral, elaboração do plano de trabalho, execução financeira e entrega da documentação comprobatória. As prestações de contas devem ser apresentadas até o quinto dia útil de janeiro do exercício subsequente, permitindo a análise pelas CREs e o julgamento pela Suag.
“Nosso trabalho é garantir que cada centavo chegue ao seu destino e se traduza em melhoria concreta na escola. Com a portaria, conseguimos unificar critérios e prazos, o que facilita o acompanhamento, reduz erros e dá mais previsibilidade para os gestores escolares”, acrescentou o subsecretário Francisco Chagas Paiva.
A SEEDF também prevê a realização de formações e orientações técnicas periódicas para apoiar gestores escolares e equipes das CREs, assegurando maior conformidade nos processos e fortalecendo o controle social sobre a execução dos recursos.
*Com informações da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF)
Por Gazeta do DF
Fonte Agência Brasília
Foto: Mary Leal/SEEDF