Legalidade de portaria que limita horário de distribuidoras de bebidas no Distrito Federal é confirmada

TJDFT reconheceu a base técnica da medida, vigente desde 31 de março de 2025

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, manter a validade da Portaria Conjunta nº 01/2025, de autoria das secretarias de Segurança Pública (SSP-DF) e de Governo (Segov-DF), que restringe o horário de funcionamento de distribuidoras de bebidas entre 6h e 0h em todo o DF.

No julgamento de um mandado de segurança impetrado por um desses estabelecimentos, o colegiado reconheceu que a medida adotada pelo Governo do Distrito Federal (GDF) tem fundamento em estudos técnicos, dados estatísticos e evidências criminais, não configurando qualquer ilegalidade. No entendimento do TJDFT, a medida tem amparo legal e é fundamentada no interesse público ao regulamentar os horários de funcionamento. O colegiado também citou precedentes do STF e do próprio TJDFT para respaldar a decisão.

A portaria entrou em vigor em 31 de março deste ano, como medida preventiva para conter a escalada da violência em distribuidoras de bebidas, especialmente durante a madrugada.

O secretário de Segurança Pública, Sandro Avelar, ressalta que a decisão do TJDFT confirma a importância de uma atuação baseada em evidências. “A limitação do horário de funcionamento foi fundamentada em estudos técnicos, dados estatísticos e registros criminais. A segurança pública do DF tem avançado com base em dados e análises técnicas. Cada medida, como a regulamentação do horário das distribuidoras, é pensada para salvar vidas e melhorar a qualidade de vida da população. A decisão unânime do TJDFT reforça que estamos no caminho certo, com políticas ancoradas em evidências e resultados concretos.”

O secretário de Governo, José Humberto Pires de Araújo, ressaltou a importância da medida ser reconhecida. “Esta é mais  uma medida assertiva do GDF no combate à violência, aos crimes, à desordem pública, que já está produzindo efeito. E por isso, é importante ter tido essa decisão, esse reconhecimento da legalidade, para que a gente possa continuar trabalhando, no sentido da oportunidade para as empresas trabalharem com segurança, o cidadão viver também com segurança e afastar dessas áreas mais vulneráveis a questão da violência. Um aspecto extremamente positivo, que é um benefício para toda a sociedade”.

Resultados positivos

Os primeiros 90 dias de vigência da medida já resultaram em dados expressivos. O número de homicídios caiu de 64 para 49 entre o primeiro e o segundo trimestre de 2025, representando uma redução de 23%. Em junho deste ano, foram registrados nove homicídios — o menor número da série histórica do DF para um único mês.

Os crimes ocorridos durante a madrugada em distribuidoras caíram 66% após a limitação do horário de funcionamento. Ainda assim, quatro homicídios foram registrados entre 0h e 6h, em estabelecimentos que operavam fora do horário permitido. Esses casos estão sob investigação da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), e os proprietários dessas distribuidoras foram intimados a prestar esclarecimentos.

“O monitoramento constante da criminalidade no Distrito Federal, em especial dos crimes decorrentes de conflitos interpessoais, nos permite direcionar estratégias mais eficazes de prevenção. Ao identificar padrões e atuar preventivamente no território, conseguimos reduzir riscos e melhorar a sensação de segurança da população”, finaliza o subsecretário de Gestão da Informação da SSP-DF, George Couto.

Operações integradas

Com a implementação de ações de fiscalização em distribuidoras de bebidas no Distrito Federal, foi criada a Operação Noite Legal, que conta com a participação das forças de segurança e da Secretaria de de Proteção de Ordem Urbanística (DF Legal). As equipes atuam de forma integrada, diariamente, da meia-noite às 6h, para garantir o cumprimento da portaria que regulamenta o horário de funcionamento desses estabelecimentos.

Durante a operação, os agentes realizam o fechamento imediato dos estabelecimentos irregulares, orientam os responsáveis sobre a legislação e lavram o Termo de Constatação de Infração (TCI), que é encaminhado à DF Legal para homologação.

Em casos de reabertura indevida ou recusa em encerrar as atividades, uma nova interdição é aplicada, um novo TCI é lavrado e o caso é registrado no Relatório de Atividade Policial (RAP). As ocorrências são, então, comunicadas à administração regional, à Polícia Civil do DF e à própria DF Legal, para a adoção das sanções previstas. Os resultados são expressivos: entre 11 de maio e 31 de julho de 2025, foram validados 151 TCIs em 12 das 35 regiões administrativas do DF.

A Operação Noite Legal soma-se à Quinto Mandamento, que ocorre aos finais de semana com a atuação das forças de segurança e foco na redução de homicídios.

“O GDF tem conseguido alcançar o objetivo de diminuir as ocorrências nas proximidades das distribuidoras graças ao trabalho em conjunto que vem sendo desenvolvido. Da nossa parte, as interdições estão acontecendo e estamos aplicando multas àqueles que ignoram a primeira autuação e insistem em descumprir a nova regra”, explica o chefe da Unidade de Fiscalização e Operações Especiais, Flávio Monteiro.

*Com informações da SSP-DF

Por Gazeta do DF

Fonte Agência Brasília

Foto: Divulgação/SSP-DF