A partir desta sexta-feira (11/7), nos casos de internação, o prazo das licenças maternidade e paternidade na Administração Pública Federal será contado apenas após a alta hospitalar da mãe ou do bebê — o que ocorrer por último. A mudança foi determinada por parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), assinado pelo advogado-geral Jorge Messias e aprovado por despacho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado no Diário Oficial da União.
Com a aprovação presidencial, o parecer tem efeito vinculante, o que torna sua aplicação obrigatória para todos os órgãos de esfera federal, incluindo autarquias e fundações.
Elaborado pela advogada da União Yasmin de Moura Dias, o parecer reconhece a necessidade de garantir o pleno exercício do direito à licença em situações de internação, levando em conta as limitações do ambiente hospitalar para o convívio familiar.
“Com a publicação do despacho presidencial, passa a ser direito de todo servidor e de toda servidora pública federal, bem como de militares, ter a contagem de sua licença iniciada após a alta do recém-nascido ou da mãe, o que acontecer por último”, explica Yasmin. Segundo ela, o objetivo é assegurar os prazos legais e preservar os vínculos familiares.
A advogada da União destaca que a AGU tem adotado uma postura proativa na defesa dos direitos dos servidores e da família. “Buscou-se interpretar os direitos à licença maternidade e paternidade de forma a assegurar a máxima efetividade dos direitos fundamentais previstos na Constituição”, afirma. A advogada ressalta ainda que, por trás de cada processo, há vidas reais.
“A AGU, por meio da Consultoria-Geral da União, tem publicado pareceres vinculantes que tutelam direitos constitucionais. É a concretização de uma advocacia pública que atua para proteger a população”, destaca. O caso que motivou o novo entendimento teve início com um pedido do advogado da União Rafael Formolo, que solicitou a prorrogação da licença paternidade após sua filha permanecer 18 dias internada na UTI neonatal.
“A partir do momento em que minha filha ficou na UTI, eu fiz um pedido administrativo para que fosse iniciada a minha licença a partir da alta da UTI”, relata. O pedido foi analisado internamente pela AGU, que identificou a possibilidade de aplicar à Administração Pública Federal o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a contagem das licenças deve começar após a alta hospitalar.
Até então, essa interpretação não era adotada no âmbito federal. “Somos eternamente gratos pela atuação dos colegas da AGU para proteger a família. Com esse parecer, não só a minha família estará protegida, como também as famílias que se formam e passam por essa situação”, conclui Rafael Formolo.
Por Gazeta do DF
Fonte Correio Braziliense
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