Cento e setenta e um presos provisórios lotados nas cadeias do Distrito Federal e 212 adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação vão às urnas no primeiro turno das eleições de 2026. Neste domingo (4/10), o esquema de segurança montado em torno do pleito nas ruas se estende aos muros dos presídios.
Para os presos provisórios e policiais penais plantonistas no domingo, serão instaladas três seções com urnas nos três presídios: no Complexo Penitenciário da Papuda, em São Sebastião; no Centro de Progressão Penitenciária, no SIA; e na Penitenciária Feminina do DF, no Gama. O horário de votação será o mesmo das seções regulares, das 8h às 17h, informou a Secretaria de Administração Penitenciária (Seape-DF).
O rito segue nas unidades socioeducativas. Serão cinco urnas nas unidades do Recanto das Emas, Santa Maria, São Sebastião, Planaltina e Brazlândia. Segundo o Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), a medida resulta de atuação articulada entre o Poder Judiciário, a Justiça Eleitoral e os órgãos responsáveis pela administração penitenciária e pelo atendimento socioeducativo.
A lista com os 171 presos foi encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). A ratificação da relação levou em conta o interesse dos custodiados em exercer o direito ao voto e a apresentação da documentação necessária dentro do prazo.
Aptidão
Podem votar as pessoas presas provisoriamente, ou seja, aquelas que ainda não têm contra si condenação criminal transitada em julgado, quando não cabe mais recurso, esclareceu o TJDFT. Nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, a condenação criminal com trânsito em julgado, enquanto durarem seus efeitos, acarreta a suspensão dos direitos políticos. Por essa razão, as pessoas em cumprimento definitivo de pena não participam do pleito. Também exercem o direito de voto os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação que já possuam idade eleitoral e título de eleitor regular.
Amaury Andrade, advogado criminalista e professor de direito penal e processo penal, explica, com base na lei, os trâmites de votação. Segundo o especialista, a seção eleitoral destinada ao estabelecimento penal deve reunir pelo menos 20 eleitoras e eleitores aptos. Nesse número podem ser incluídos policiais penais, agentes, servidores do estabelecimento e integrantes da mesa receptora que tenham sido habilitados para votar no local. “Se o número mínimo não for alcançado e não for possível agregar a seção a outra do mesmo local, a seção será cancelada. Portanto, é mais preciso afirmar que a regulamentação prevê seções eleitorais em estabelecimentos penais, desde que atendidas as condições operacionais, e não que toda unidade prisional necessariamente terá uma seção em funcionamento.”
Se uma pessoa inicialmente habilitada como presa provisória receber condenação criminal transitada em julgado antes ou no dia da eleição, ela não poderá votar, afirma o advogado em citação ao artigo 59 da Resolução TSE nº 23.751, de 2026. Nesses casos, o juízo criminal deve comunicar o trânsito em julgado à Justiça Eleitoral, que fará a anotação no caderno de votação da seção e no Cadastro Eleitoral. “Essa regra demonstra que a condição relevante é a existente no dia da eleição”, ressalta.
Fonte Correio Braziliense
Foto: Minervino Júnior/CB/D.A.Press












