As famílias que estão com mensalidades escolares em atraso poderão negociar as dívidas em um mutirão no Distrito Federal antes do período de renovação das matrículas para 2027. A iniciativa será realizada entre 3 e 6 de novembro pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2 (e-Cejusc 2), do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), e busca acordos para os débitos de 2026.
As instituições de ensino interessadas têm até a sexta-feira (2/10) para aderir ao mutirão. São as próprias escolas participantes que deverão encaminhar ao e-Cejusc 2 os casos que pretendem negociar. A partir disso, o centro entra em contato com os responsáveis financeiros e organiza as audiências, que serão virtuais e voluntárias.
“A escola adere ao projeto voluntariamente, assim como o responsável financeiro decide livremente se deseja comparecer à sessão e se aceita ou não as condições eventualmente propostas. Não há obrigação de celebrar acordo”, explicou ao Correio a juíza Flávia Pinheiro Brandão Oliveira, coordenadora do e-Cejusc 2.
O mutirão faz parte da Semana Nacional da Conciliação e conta ainda com o apoio do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe-DF) e da Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do DF (Aspa-DF).
O período foi escolhido por anteceder uma etapa considerada sensível para as famílias inadimplentes. Durante o ano letivo, a falta de pagamento não permite que a escola suspenda provas, retenha documentos ou aplique punições pedagógicas ao estudante. A instituição, no entanto, pode cobrar os valores devidos, e a legislação não garante ao aluno inadimplente a renovação da matrícula para o ano seguinte.
“O encerramento do ano escolar é um momento especialmente sensível. De um lado, a família pode enfrentar a necessidade de regularizar a situação financeira para viabilizar a continuidade do vínculo com a instituição; de outro, a escola precisa receber a contraprestação pelos serviços prestados e preservar sua sustentabilidade financeira”, disse Flávia.
Além disso, não há valor mínimo ou máximo de dívida nem limite para a quantidade de mensalidades que podem entrar na negociação. Escola e responsável poderão definir condições de pagamento de acordo com cada caso. O mutirão, porém, não garante desconto, não obriga a instituição a aceitar determinadas condições e também não assegura a renovação da matrícula.
Segundo a juíza, a proposta é permitir que as partes cheguem a um valor e a uma forma de pagamento que possam ser cumpridos. “Isso pode envolver, por exemplo, a elaboração de planos de pagamento compatíveis com a capacidade financeira do responsável e com os legítimos interesses da instituição de ensino”, afirmou.
Quando há acordo
Quando as partes chegam a um entendimento, o acordo é submetido à homologação judicial e passa a valer como título executivo judicial. Caso alguma delas descumpra posteriormente o que foi acertado, a outra poderá recorrer à Justiça para exigir o cumprimento.
“As próprias partes constroem as condições que consideram adequadas e exequíveis, mas o acordo recebe segurança jurídica por meio da homologação judicial”, explicou Flávia. Para a escola, a conciliação também pode evitar a necessidade de abrir uma ação de cobrança para discutir a dívida.
Mesmo quem estuda em uma instituição que não aderir ao mutirão pode buscar uma tentativa de conciliação. O TJDFT mantém durante todo o ano um canal para pedidos de conciliação pré-processual. A diferença é que, para participar especificamente das audiências concentradas de novembro, o caso precisa ser encaminhado por uma escola participante.
Ainda não há estimativa de quantas famílias serão atendidas. Como esta será a primeira experiência do tipo, o e-Cejusc 2 pretende levantar o número de escolas participantes, solicitações recebidas, comparecimentos e acordos fechados. Os dados também serão usados para avaliar futuras ações semelhantes.
Para Flávia, a conciliação também pode evitar que a dívida se transforme em um problema maior no fim do ano. “Quando o pagamento é reorganizado de forma realista, de acordo com a capacidade financeira da família, aumentam-se as chances de cumprimento voluntário da obrigação e reduzem-se as possibilidades de nova inadimplência e, consequentemente, de futura judicialização”, afirmou.
Fonte Correio Braziliense
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