Lei que cria Conselho de Proteção para a Pessoa Idosa entra em vigor

Órgão atuará na proteção e garantia dos direitos das pessoas idosas, em especial as que estão em contextos de vulnerabilidade, violência, negligência, discriminação ou violação de direitos fundamentais

A lei nº 7.933/2026, que cria o Conselho de Proteção para a Pessoa Idosa, entrou em vigor. O órgão é responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos das pessoas com 60 anos ou mais, em conformidade com o Estatuto da Pessoa Idosa, a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Distrito Federal. 

A norma discorre sobre a proteção e a promoção dos direitos das pessoas idosas, em especial as que vivem em contextos de vulnerabilidade, violência, negligência, discriminação ou violação de direitos fundamentais. O papel do Conselho será atuar de forma integrada com os Conselhos Tutelares, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) e outras instituições do DF, estabelecendo políticas públicas voltadas à pessoa idosa. 

Entre as principais funções do novo órgão, destacam-se o recebimento e a apuração de denúncias de violações de direitos da pessoa idosa, que serão encaminhados a instituições como Ministério Público, Defensoria Pública e autoridades policiais. 

O Conselho também será responsável por fiscalizar a aplicação das políticas públicas, acompanhar famílias, cuidadores e instituições de acolhimento, além de promover ações educativas sobre os direitos assegurados pelo Estatuto da Pessoa Idosa, propondo medidas administrativas e judiciais para garantir a proteção integral dos idosos e atuar na conscientização da sociedade sobre a prevenção da violência e do abandono.

Formação

O Conselho será formado por por cinco membros que serão escolhidos por meio de eleição direta junto à comunidade, sob supervisão da Sedes. Os candidatos serão servidores públicos cedidos por órgãos do GDF, preferencialmente com formação ou experiência em áreas como assistência social, psicologia, direito e saúde. O mandato dos conselheiros será de 4 anos, com possibilidade de reeleição.

Segundo a norma, a sede administrativa será em um espaço físico do GDF, e  equipamentos, materiais e infraestrutura deverão ser obtidos por meio do reaproveitamento de recursos já existentes no orçamento da Sedes. O Conselho poderá, ainda, ter parcerias com outros órgãos públicos e entidades da sociedade civil, desde que não haja aumento de despesas. 

A lei também estabelece que todas as informações referentes ao funcionamento do conselho deverão ser disponibilizadas no Portal da Transparência do Distrito Federal e no site da Secretaria de Desenvolvimento Social, em conformidade com as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

*Estagiária sob a supervisão de Tharsila Prates

Fonte Correio Braziliense
Foto: Saulo Cruz