Quadrilha usava perfis falsos de parlamentares para dar golpes

Criminosos criavam contas falsas de e-mail, perfis em redes sociais e números em aplicativos de mensagens para simular a identidade de autoridades públicas

Uma organização criminosa especializada que utilizava perfis falsos de deputados e ex-deputados residentes em Brasília para enganar vítimas, foi alvo de mandados de busca e apreensão na manhã desta quinta-feira (26/2). A ação faz parte da segunda fase da Operação Falsa Tribuna e investiga crimes de estelionato eletrônico, falsa identidade, lavagem de capitais e associação criminosa, cujas penas podem ultrapassar 20 anos de prisão.

As investigação contra a quadrilha que aplicava golpes virtuais foi realizada pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Divisão de Análise de Crimes Virtuais (DCV), vinculada à Coordenação de Repressão aos Crimes Contra o Consumidor, a Propriedade Imaterial e a Fraudes (CORF). A operação contou ainda com o apoio da Polícia Civil de Goiás, por intermédio da Delegacia Especial de Crimes Cibernéticos.

Durante o cumprimento dos mandados, expedidos pelo Poder Judiciário do Distrito Federal, foram apreendidos aparelhos celulares e outros materiais que serão submetidos à perícia técnica. A medida foi tomada para aprofundar as investigações e identificar todos os integrantes do grupo criminoso, que atuava de forma estruturada e com divisão de tarefas.

Modus operandi

De acordo com as investigações, os suspeitos integrariam uma associação criminosa ramificada em diferentes células, voltada à prática de fraudes eletrônicas. A quadrilha criava contas falsas de e-mail, perfis em redes sociais e números em aplicativos de mensagens para simular a identidade de autoridades públicas ou de pessoas conhecidas das vítimas.

As investigações revelaram que os criminosos utilizavam imagens e informações públicas de parlamentares para montar perfis enganosos. Com essas contas, entravam em contato com as vítimas, alegando situações de urgência envolvendo familiares como acidentes ou emergências médicas e solicitavam transferências financeiras imediatas, principalmente via Pix.

O uso indevido da identidade de deputados e ex-deputados conferia aparente legitimidade às abordagens, aumentando o poder de persuasão dos golpistas e levando vítimas a realizar pagamentos sem checar as informações.

A prática dos criminosos indicam os crimes de falsa identidade (artigo 307 do Código Penal) e estelionato mediante fraude eletrônica (artigo 171, § 2º-A, do Código Penal), além de possível lavagem de capitais (artigo 1º da Lei 9.613/1998) e associação criminosa (artigo 288 do Código Penal).

Por Gazeta do DF
Fonte Correio Braziliense
Foto: Reprodução/Freepik/rawpixel.com