Período de vazio sanitário do feijão no Distrito Federal começa em 20 de setembro

Produtores rurais devem manter áreas de plantio sem resquícios dos grãos para evitar propagação de pragas para a próxima safra. Prazo segue até 20 de outubro

Essencial para a prevenção de pragas agrícolas e preservação da qualidade da produção, o período de vazio sanitário do feijão comum (Phaseolus vulgaris) no Distrito Federal será iniciado no dia 20 de setembro. A etapa é executada anualmente para controlar o surgimento de doenças que podem comprometer a próxima safra. Os agricultores devem manter a área de plantio sem qualquer resquício de sementes, mudas e plantas até o dia 20 de outubro.

O vazio sanitário é uma forma de romper com o ciclo de vida do vírus causador do mosaico-dourado, o Bean Golden Mosaic Virus (BGMV). A doença é transmitida por meio da mosca-branca (Bemisia tabaci), provocando amarelecimento e deformação das folhas e danos aos grãos. O cumprimento da medida é fiscalizado pela Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF).

O titular da pasta, Rafael Bueno, explica que o controle da praga gera economia para os agricultores, além de preservar o solo e garantir a qualidade do feijão que chega à mesa do consumidor. “Um dos principais benefícios do vazio sanitário do feijão é a redução dos custos de produção. Ao controlar a mosca branca e diminuir a incidência do mosaico dourado, reduzimos também a necessidade de aplicações de inseticidas, o que melhora a eficiência do manejo e a qualidade do produto final”, destaca o secretário.

O Distrito Federal é referência nacional no cultivo do grão, com produção de mais de 30 mil toneladas somente no ano passado, conforme relatório anual da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater-DF). A área plantada do grão em 2024 chegou a 11,6 mil hectares, com arrecadação de R$ 146 milhões e registro de 651 produtores rurais.

“Temos uma produtividade média quatro vezes superior à média nacional. Nossas safras não apenas abastecem o mercado interno do DF, mas também atendem parte da demanda das regiões Norte e Nordeste do país. Por isso, o vazio sanitário é fundamental para que continuemos nos consolidando como um importante polo produtor e fornecedor do grão”, arremata Bueno.

O vazio sanitário foi instituído pela Portaria nº 46, de 16 de maio de 2013, e alterado pela Portaria nº 32, de 28 de maio de 2014. O descumprimento da medida sujeita o infrator às sanções previstas na Lei Distrital nº 6.932/21, incluindo a aplicação de multas e outras penalidades civis e penais, com exceção das áreas de pesquisa científica e de produção de sementes genéticas devidamente autorizadas e monitoradas.

Por Gazeta do DF

Fonte Agência Brasília

Foto: Renato Alves/Agência Brasil