A facilidade de obter informações, de se comunicar e de realizar transações financeiras pela internet é um alívio para a grande maioria das pessoas. É uma economia de tempo e de trabalho.
No entanto, o avanço das tecnologias também trouxe os chamados golpes virtuais. Nesta quarta-feira, por exemplo, um grupo suspeito de aplicar golpes em mais de 60 pessoas foi preso em Goiânia, na Operação Sem Reservas, da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Foram cumpridos oito mandados de prisão e sete de busca e apreensão. Os criminosos faziam o anúncio nas redes sociais de falsas diárias em pousadas de Pirenópolis (GO) e induziam as vítimas a fazerem pagamentos antecipados via Pix.
Os criminosos criavam perfis fakes nas redes sociais de pousadas que realmente existem, oferecendo preços abaixo do mercado para atrair as vítimas. Durante a negociação via mensagens, os suspeitos se passavam por proprietários e enviavam contratos falsificados para dar credibilidade ao golpe.
De acordo com o professor e advogado especialista em direito digital Lucas Karam, para escapar de golpes na internet é necessário verificar a procedência do site antes de fechar qualquer reserva ou compra. Além disso, ele orienta os internautas a buscarem o site oficial, suspeitar de ofertas muito abaixo do preço de mercado e não fazer pagamentos sem checar referências e dados bancários oficiais do estabelecimento.
Karam alerta para o que fazer se cair em armadilhas cibernéticas. “Caso envolva banco ou instituição de pagamento, informe imediatamente o golpe para tentar bloquear o pagamento ou buscar orientações sobre estorno. No caso de Pix, por meio do procedimento MED (Mecanismo Especial de Devolução)”, destaca. A vítima precisa reunir provas guardando todos os comprovantes de pagamento, prints de conversas, anúncios, recibos e e-mails que mostrem a negociação e as importâncias pagas.
O advogado também ressalta a necessidade de registrar boletim de ocorrência em uma delegacia de Polícia Civil. “Quanto antes você fizer a denúncia, maior a chance de as autoridades conseguirem rastrear o golpista”, acrescenta Karam. Outra medida é notificar a plataforma. “Se o golpe ocorreu por meio de uma rede social (Instagram, Facebook ou outra), denuncie a conta fraudulenta nesses canais, para que seja removida”, explica.
No Brasil, a legislação que trata de crimes virtuais foi atualizada, como o Código Penal, no artigo 171. Quando o golpe ocorre por meio de fraude, incluindo a internet, pode ser configurado estelionato. A pena é de 1 a 5 anos de reclusão e multa. Em 2021, houve atualização na lei (Lei nº 14.155/2021), que aumentou a pena se o golpe for praticado por meio de dispositivos eletrônicos, rede de computadores ou sistema eletrônico. Nesses casos, a pena pode chegar a 8 anos de cadeia.
Confira as dicas ponto a ponto:
- Checar a procedência do site e se é oficial antes de fechar negócio;
- Desconfiar de ofertas com preços muito abaixo do mercado;
- Sempre que fizer uma compra, guardar comprovantes de pagamento, prints de conversas, anúncios e e-mails, entre outras provas;
- Não pagar antes de verificar referências e dados bancários do estabelecimento;
- Se cair em um golpe, informar de imediato a instituição financeira para bloquear o pagamento;
- Informar à rede social que se trata de um golpe;
- Registar boletim de ocorrência em uma delegacia da Polícia Civil presencialmente ou na Delegacia Eletrônica (pcdf.df.gov.br/servicos/delegacia-eletronica).
Por Davi Cruz do Correio Braziliense
Foto: Diego Rego Monteiro/Divulgação / Reprodução Correio Braziliense