O debate quanto à restrição do uso de aparelhos eletrônicos no ambiente escolar ganhou força na manhã desta segunda-feira (10/2), isso porque a Lei 15.100/2025 será colocada em prática, de fato, a partir de agora. O ano letivo inicia-se nesta segunda para cerca de 470 mil estudantes na rede pública do DF.
O Correio acompanhou o movimento no horário de entrada em algumas unidades escolares do DF. No Centro Educacional 1 da Estrutural, responsáveis por alunos demonstraram-se divididos quanto à restrição dos aparelhos eletrônicos.
Kelly Cristina da Silva, 33 anos, é mãe de Ana Clara da Silva, 17, que este ano cursará o 2º ano do ensino médio. Para ela, a medida pesa mais para o lado negativo. “Ano passado, era minha filha quem me avisava quando passava mal, ela tem enxaqueca e quando ia na secretaria pedir para me ligar eles falavam apenas para ela sentar e esperar passar. Eu não acho uma decisão muito boa não, ela costuma ficar sozinha nos intervalos e agora vai ficar olhando para o vento sem ter o que fazer”, disse.
“Eu não gostei porque a escola não avisa nada para os pais. Quando a gente vai sair mais cedo tem que ficar esperando até mais tarde e se eu tiver com o celular posso avisar, por isso não concordo muito”, disse Ana Clara, 17.
Para a cuidadora de idosos Elly Batista, 35, porém, a decisão foi acertada e contribuirá diretamente no rendimento dos alunos. “Eu acho muito interessante porque penso que isso ajuda no desenvolvimento dos estudantes, na atenção e no aprendizado, tanto para eles quanto para nós, os pais”, apontou.
A filha de Elly acredita que a proibição vai ajudar a melhorar na concentração durante as aulas. “Eu achei ótimo porque as minhas notas estavam caindo, mas acredito que, sem o celular, vou conseguir focar mais nas aulas, aprender mais. Além disso, a gente socializa mais com os outros alunos e se enturma mais com os colegas”, declarou Ruth Vitória, de 14 anos.
Entenda as regras da proibição do uso de celulares nas escolas
Quando o uso fica proibido?
– Durante as aulas, em sala ou em qualquer espaço pedagógico da unidade escolar;
– Fora da sala de aula, durante atividades pedagógicas conduzidas por profissionais de educação e/ou realização de trabalhos individuais ou em grupo, na unidade escolar;
– Durante os intervalos entre as aulas, incluindo o recreio.
Fica permitido, excepcionalmente, o uso nas seguintes situações:
– Quando houver autorização expressa do professor regente para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, tais como: pesquisas, leituras, atividades avaliativas supervisionadas, acesso ao material em plataformas de ensino, ferramentas educacionais específicas ou qualquer outro conteúdo ou serviço educacional;
– Para os estudantes com deficiência ou com condições de saúde que necessitam desses dispositivos para monitoramento ou auxílio de sua necessidade, e como recurso de adequação e acessibilidade pedagógica, visando garantir a inclusão e a aprendizagem;
– Quando houver autorização expressa da equipe gestora da unidade escolar por motivos de força maior, situações de estado de perigo ou estado de necessidade.
Por Letícia Guedes do Correio Braziliense
Foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press / Reprodução Correio Braziliense