O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nessa quinta-feira (17/10) um trecho da emenda à Constituição que reformou a Previdência. O artigo específico suspenso pelo magistrado igualava a idade mínima de aposentadoria para policiais civis e federais dos sexos masculino e feminino.
O magistrado entendeu que a reforma que ocorreu em 2019 gerou uma “discriminação injusta” ao definir que policiais masculinos e femininos só podem se aposentar aos 55 anos. Para Dino, não se pode equiparar o tempo de aposentadoria entre ambos os sexos, pois as mulheres devem se aposentar mais cedo.
Com a decisão do ministro, as mulheres que atuam na Polícia Federal e nas polícias civis nos estados poderão se aposentar com 52 anos, ou seja, três anos antes dos homens. “Todos os critérios de aposentadoria da Constituição, desde 1988 até a última emenda da Reforma Previdenciária (Emenda 103), sempre realizaram diferenciações entre homens e mulheres”, destacou o ministro.
Para Dino, a Constituição Federal deixou clara a diferenciação entre homens e mulheres na hora da aposentadoria. Ele determinou que o Congresso Nacional edite uma nova regra para definir essa diferenciação.
Em razão da decisão, o Congresso pode aplicar regras e outros parâmetros para aposentadoria de mulheres policiais, mas não poderá definir uma idade mínima igual à dos homens — para elas deve sempre ocorrer antes. A decisão do magistrado é monocrática, ou seja, individual.
Porém, ele enviou o tema para avaliação dos demais ministros. Em seguida, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, escolheu uma data para pautar o assunto. O tema será julgado no plenário virtual da Corte entre os dias 1º e11 de novembro. A tendência é de que a decisão seja mantida.
Por Renato Souza do Correio Braziliense
Foto: Divulgação/Polícia Federal / Reprodução Correio Braziliense