O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) expediu, nessa terça-feira (21), uma liminar que proíbe planos de saúde de excluírem pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de seus serviços.
Além de pessoas com TEA, a liminar ainda abrange portadores de doenças raras e paralisia cerebral.
A ação foi movida pelo presidente da Frente Parlamentar do Autismo, em conjunto com o Movimento Orgulho Autista Brasil (MOAB) e o Instituto Pedro Araujo dos Santos (Instituto PAS), deputado distrital Eduardo Pedrosa (União).
Segundo a decisão, os planos de saúde podem suspender os serviços de pacientes com as doenças apenas em casos de inadimplência e conforme a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Caso seja descumprido, as empresas responsáveis estão passíveis de multa diária de R$ 59 mil.
Ainda de acordo com o documento, os segurados com TEA que foram excluídos unilateralmente pelos planos de saúde devem ser prontamente readmitidos, nas mesmas condições anteriores à rescisão, mediante pedido formalizado pelos segurados, a ser atendido em até 3 dias.
Segundo Pedrosa, o movimento começou após observar um aumento preocupante no número de exclusões de pacientes autistas pelos planos de saúde, visando a redução de custos. Nos últimos anos, diversas famílias enfrentaram dificuldades significativas de acesso aos cuidados de saúde adequados devido a práticas discriminatórias por parte dos planos de saúde.
“Essa decisão é marco na luta pela garantia dos direitos e da dignidade das pessoas com TEA e suas famílias. A liminar será válida em todo Brasil e restabelece o direito de muitas pessoas que foram injustiçadas pelos planos de saúde”, comemora o deputado.
Por Jornal de Brasília
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